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Portaria n.º 1081/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1081/2003 2003-09-29

Portaria n.º 1081/2003

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 851/97, de 6 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 860/98, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Bento a zona de caça associativa de São Bento do Ameixial (processo n.º 2006-DGF), situada no município de Estremoz, com a área de 779,6280 ha, válida até 6 de Setembro de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa de São Bento do Ameixial (processo n.º 2006-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 7 de Setembro de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2003.

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