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Lei n.º 48/2009

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 48/2009 2009-08-04

Lei n.º 48/2009

de 4 de Agosto

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 48/2009 2009-08-04

Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

[...]

O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.»

Lei 48/2009 2009-08-04

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

É aditado o artigo 1.º-A ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, com a seguinte redacção

«Artigo 1.º-A

Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses

1 - O Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março, inclui também os bombeiros das regiões autónomas, cujos recenseamentos são efectuados pelos serviços regionais competentes e integram a base de dados nacional.

2 - Os serviços regionais competentes articulam, na medida do necessário, com os serviços do RNBP, as acções e os procedimentos adequados à implementação da presente lei.»

Lei 48/2009 2009-08-04

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Aprovada em 4 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 16 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 17 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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