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Portaria n.º 21787

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21787 1966-01-13

Portaria n.º 21787

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1966 às embaixadas e legação de Portugal abaixo designadas as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado

Embaixadas

... Escudos

Banguecoque ... 2150$00

Bona ... 5000$00

Berna ... 5700$00

Buenos Aires ... 1900$00

Caracas ... 4400$00

Copenhaga ... 4200$00

Haia ... 4650$00

Karachi ... 2350$00

Léopoldville ... 2850$00

Londres ... 14250$00

Madrid ... 13000$00

Oslo ... 5000$00

Otava ... 3850$00

Paris ... 15000$00

Pretória ... 4750$00

Rio de Janeiro ... 9500$00

Vaticano ... 10500$00

Washington ... 14250$00

Legação

... Escudos

Jacatra ... 950$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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