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Portaria n.º 21783

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21783 1966-01-13

Portaria n.º 21783

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, o impresso anexo à presente portaria (C. P. - Modelo n.º D 102), destinado a acompanhar as folhas de despesas públicas em que sejam efectuados descontos para a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.).

2 º Estabelecer o seu uso obrigatório, quer os respectivos descontos figurem em folhas processadas por sistema mecanográfico ou manual.

3.º Considerar o referido modelo exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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