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Portaria n.º 21796

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21796 1966-01-15

Portaria n.º 21796

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º É criado o Centro de Alistamento e de Adidos, que funcionará como unidade da Armada.

2.º Enquanto o Centro de Alistamento e de Adidos estiver instalado no aquartelamento do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada, o comando daquele Centro é exercido, cumulativamente, pelo comandante deste Grupo.

3.º Pertence ao Centro de Alistamento e de Adidos

a) Aquartelar o pessoal destinado a prestar serviço na Armada, enquanto decorrerem as operações de recrutamento, de alistamento e de incorporação, e colaborar nessas operações de acordo com as directivas dimanadas da Direcção do Serviço do Pessoal;

b) Funcionar como depósito de sargentos e de praças da Armada que aguardem nomeação para comissão de serviço ou mudança de situação e que tenham sido colocados no Centro por ordem da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal.

4.º A lotação do Centro de Alistamento e de Adidos constará de portaria do Ministro da Marinha e englobará, sòmente, o pessoal que presta serviço no Centro com carácter permanente.

5.º Enquanto se verificarem as condições referidas no n.º 2.º desta portaria, o Centro de Alistamento e de Adidos é apoiado, do ponto de vista logístico, pelos serviços do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada.

Ministério da Marinha, 15 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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