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Portaria n.º 810/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 810/2009 2009-07-28

Portaria n.º 810/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria n.º 321/2009, de 30 de Março, foi renovada a zona de caça turística de Oriola II (processo n.º 2098-AFN), situada no município de Portel, e concessionada a Armindo Queda da Fonseca Vaz.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal.

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade do Outeiro», sito na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 238 ha, ficando a mesma com a área total de 555 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)

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