Declaração de Rectificação n.º 53/2009
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Declaração de Rectificação n.º 53/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica
No anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, no quadro n.º 2, no quadro relativo a «Notas complementares» da ficha n.º 28, «Espaços verdes de utilização colectiva», onde se lê
«Notas complementares
Os espaços verdes de utilização colectiva no solo urbano têm tradicionalmente assumido as características de parque e de jardim público.
Os logradouros não são abrangidos no conceito de espaços verdes de utilização colectiva, embora possam integrar a estrutura ecológica urbana e desempenhar funções de protecção e valorização ambiental (ver definição de logradouro).
O conceito de espaços verdes de utilização colectiva corresponde ao conceito de espaços verdes a que alude o artigo 43.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro).»
deve ler-se
«Notas complementares
Os espaços verdes de utilização colectiva no solo urbano têm tradicionalmente assumido as características de parque e de jardim público.
Os logradouros não são abrangidos no conceito de espaços verdes de utilização colectiva, embora possam integrar a estrutura ecológica em solo urbano e desempenhar funções de protecção e valorização ambiental (ver definição de logradouro).
O conceito de espaços verdes de utilização colectiva corresponde ao conceito de espaços verdes a que alude o artigo 43.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro).»
Centro Jurídico, 27 de Julho de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.