Legislator Case Law & Legislation
492719 PT

Decreto-Lei n.º 9/77

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 9/77 1977-01-06

Decreto-Lei n.º 9/77

de 6 de Janeiro

Dado que o Decreto-Lei n.º 547/75, de 30 de Setembro, veio decompor as funções do Governador Militar dos Açores em Governador Militar dos Açores, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e em comandante do Comando Territorial Independente dos Açores, na dependência do Governador Militar e do Chefe do Estado-Maior do Exército, e não se encontrando prevista para o comandante do Comando Territorial Independente dos Açores nenhuma verba para despesas de representação;

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 9/77 1977-01-06

É aditado ao n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, o cargo de comandante do Comando Territorial Independente dos Açores.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Novembro de 1976.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →