Resolução do Conselho de Ministros
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Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1976, resolveu
Conceder avales do Estado às empresas jornalísticas estatizadas ou sob intervenção do Estado até ao montante de 84981 contos, assim distribuídos
... Contos
EP Notícias-Capital ... 36450
EP Século-Popular ... 32000
Renascença Gráfica ... 3538
Empresa Jornal do Comércio ... 5976
Empresa Jornal de Notícias ... 3017
Empresa Comércio do Porto ... 4000
Trata-se dos últimos avales concedidos antes das medidas de fundo que o Governo tomará no sector da imprensa estatizada já no mês de Janeiro. Tais medidas destinar-se-ão a eliminar o sobreequipamento e a subocupação dos parques e dos meios gráficos, assim como o descontôle de gastos. Para isso, prevê-se, nomeadamente
O condicionamento e a redução do parque gráfico, eliminando o que não apresenta condições económicas de exploração e centralizando os trabalhos gráficos nos equipamentos tecnicamente evoluídos;
Redução de números de efectivos, criando-se um quadro de adidos;
Saneamento financeiro das unidades existentes;
Centralização da distribuição;
Condicionamento do número de páginas e de margem de sobras.
Outras medidas terão de ser adoptadas, entre elas a da reprivatização de algumas empresas e a suspensão de certas publicações periódicas cuja exploração se mostra de todo inviável.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1976. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.