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Portaria n.º 9/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 9/77 1977-01-07

Portaria n.º 9/77

de 7 de Janeiro

Tornando-se necessário introduzir alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada (RUPESPA);

Tendo em conta o disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º Alterar o artigo 46.º do RUPESPA, que passa a ter a seguinte redacção

Portaria 9/77 1977-01-07

Os distintivos da classe são os seguintes

I) ...

II) ...

III) ...

IV) ...

V) ...

VI) ...

VII) ...

VIII) ...

IX) ...

X) ...

XI) ...

XII) ...

XIII) ...

XIV) ...

XV) ...

XVI) ...

XVII) ...

XVIII) ...

XIX) ...

XX) ...

XXI) De comunicações (fig. 77-B - Duas bandeiras em haste de 0,018 m de comprimento, formando um ângulo de 60º, que irradiam de um núcleo central com 0,008 m de diâmetro. Deste núcleo partem também quatros raios equidistantes de 0,016 m de comprimento. Cada bandeira é horizontalmente dividida em três campos, sendo os do extremo da cor do distintivo.

§ único. Os auxiliares da extinta classe de serviços gerais usarão (fig. 76) uma âncora igual à da classe de manobra com a haste sobreposta por um quadrado de 0,010 m de lado com um dos vértices virados para baixo, formando uma figura de 0,040 m de altura por 0,025 m de largura.

2.º Alterar a redacção do n.º 6) do artigo 47.º do referido Regulamento, que passa a ser a seguinte

Portaria 9/77 1977-01-07

Os distintivos das especializações são os seguintes

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) Monitores (fig. 82-A) - Uma âncora sobreposta a uma figura humana estilizada, que com ela se confunde no respectivo cepo e anete.

O maior comprimento de distintivo medida do anete à cruz é de 0,045 m e a largura medida sobre o cepo é de 0,033 m.

7) ...

8) ...

9) ...

10) ...

11) ...

12) ...

13) ...

14) ...

15) ...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

3.º Incluir no RUPESPA a figura 77-B, cujo desenho consta no anexo A a esta portaria.

4.º Substituir a figura 82-A do mesmo Regulamento pela constante no anexo B a esta portaria.

5.º Fica revogado o despacho n.º 53/76, de 26 de Junho.

Estado-Maior da Armada, 15 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

ANEXO A

(ver documento original)

ANEXO B

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

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