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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1977-01-07

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte

1 - Constituem encargo do Fundo de Abastecimento, por tonelada de arroz existente, à data da publicação deste despacho, na posse dos fabricantes descascadores e empacotadores, as seguintes importâncias

a) Arroz em casca

Carolino ... 959$30

Gigante ... 930$60

Mercantil ... 733$20

Corrente ... 827$00

b) Arroz em película

Carolino do Uruguai ... 1123$70

Gigante de Espanha ... 1126$60

Gigante da Argentina e dos Estados Unidos da América ... 1132$30

c) Arroz em branco

(ver documento original)

2 - As entidades indicadas no número anterior declararão as suas existências ao Instituto dos Cereais até dez dias após a publicação deste despacho.

3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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