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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1977-01-07

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte

1 - É fixada em 214$00 por tonelada de arroz em casca da produção nacional adquirido pelos industriais a importância a que se refere o n.º 2 do citado artigo.

2 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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