Legislator Case Law & Legislation
492688 PT

Portaria n.º 2/77

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 2/77 1977-01-04

Portaria n.º 2/77

de 4 de Janeiro

A experiência resultante da aplicação do Regulamento para a Atribuição de Habitações Sociais, aprovado pela Portaria n.º 343/74, de 29 de Maio, aconselha a que seja alterado o seu articulado, de modo a torná-lo mais operativo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, atento o disposto no n.º 1 do artigo 26.º e alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, o seguinte

O artigo 16.º do Regulamento para a Atribuição de Habitações Sociais passa a ter a seguinte redacção

Portaria 2/77 1977-01-04

1. Será estabelecida uma relação de efectivos em função do número de habitações disponíveis, sendo os demais concorrentes considerados suplentes.

2. Será atribuído ao concorrente o tipo de fogo adequado à composição do agregado familiar de acordo com a ordem de classificação.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 30 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Álvaro João Duarte Pinto Correia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →