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Decreto n.º 4/77

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 4/77 1977-01-05

Decreto n.º 4/77

de 5 de Janeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte

Decreto 4/77 1977-01-05

São transferidos para o Banco Nacional da Guiné-Bissau os créditos resultantes dos seguintes empréstimos do Banco de Fomento Nacional

a) N.º 23/64, do limite inicial de 10000 contos, concedido à Câmara Municipal de Bissau;

b) N.º 92/71, do limite inicial de 10560 contos, concedido aos Correios, Telégrafos e Telefones da Guiné;

c) N.º 151/71, do limite inicial de 10000 contos, concedido a António Augusto de Carvalho e mulher;

d) N.º 81/53, do limite inicial de 78000 contos, concedido ao Governo da ex-província da Guiné.

Decreto 4/77 1977-01-05

A aludida transferência considera-se formalizada por força do presente Acordo, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura.

Decreto 4/77 1977-01-05

O Banco Nacional da Guiné-Bissau creditará nos seus livros, à ordem do Banco de Fomento Nacional e em moeda da Guiné-Bissau, os saldos por liquidar dos referidos empréstimos, vencidos ou não, e o montante dos encargos contratuais contados até à data do presente Acordo.

Decreto 4/77 1977-01-05

O montante creditado ao Banco de Fomento Nacional nos termos do número anterior, juntamente com outras disponibilidades que o referido Banco detenha na Guiné-Bissau, poderá ser utilizado pelo Banco Nacional Ultramarino para aplicação na cobertura do passivo do seu departamento local transferido para o Banco Nacional da Guiné-Bissau.

Decreto 4/77 1977-01-05

Os apuramentos contabilísticos inerentes ao estabelecido no anterior artigo 3.º deverão ser efectuados nos trinta dias seguintes ao da assinatura do presente Acordo.

Decreto 4/77 1977-01-05

O presente Acordo entra em vigor na data da sua assinatura e durará até à materialização dos actos de transferência nele tratados.

Feito em Lisboa aos 21 de Junho de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa

Victor Manuel Trigueiros Crespo.

Pelo Governo da República da Guiné-Bissau

Vasco Cabral.

Decreto 4/77 1977-01-05

É aprovado o Acordo entre a República de Portugal e a República da Guiné-Bissau Relativo aos Créditos do Banco de Fomento Nacional na Guiné-Bissau, assinado em 21 de Junho de 1976, cujo texto vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Assinado em 22 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Acordo entre a República de Portugal e a República da Guiné-Bissau Relativo aos Créditos do Banco de Fomento Nacional na Guiné-Bissau.

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