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Decreto-Lei n.º 7/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 7/77 1977-01-05

Decreto-Lei n.º 7/77

de 5 de Janeiro

A revogação do artigo 4.º do Decreto n.º 16563, de 5 de Março de 1929, que estabelecia o limite máximo de idade para ingresso na função pública aos 35 anos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 232/76, de 2 de Abril, veio tornar obsoletas e discriminatórias as excepções a esse limite consignadas em diversas disposições especiais constantes de legislação do Ministério dos Assuntos Sociais.

Pretende-se, pois, revogar essas disposições excepcionais.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 7/77 1977-01-05

São revogadas as seguintes disposições legais

a) Artigo 2.º, 8.ª, do Decreto-Lei n.º 46051, de 28 de Novembro de 1964;

b) Artigo 1.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 47827, de 1 de Agosto de 1967;

c) Artigo 49.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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