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Portaria n.º 735/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 735/2009 2009-07-08

Portaria n.º 735/2009

de 8 de Julho

Pela Portaria n.º 399/99, de 1 de Junho, foi renovada, até 1 de Junho de 2009, a zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira (processo n.º 303-AFN), situada no município do Montijo e concessionada à Associação de Caçadores de Olivais, Encarnação e Moscavide.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 10 anos, renovável automaticamente, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 830 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

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