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Portaria n.º 1065/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1065/2003 2003-09-25

Portaria n.º 1065/2003

de 25 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração de estrutura

O curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias e Ambiente, da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, passa a desdobrar-se

a) No 1.º ciclo, nas opções

Agrícola;

Rural;

b) No 2.º ciclo, nos ramos

Agrícola;

Rural.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

3.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração das opções e dos ramos Agrícola e de Engenharia Rural e Ambiente do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 466-F/2000, de 21 de Julho, 536/2001, de 28 de Maio, 694/2001, de 10 de Julho, e 74/2002, de 21 de Janeiro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas as portarias nele referidas na parte respeitante às opções e aos ramos extintos.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Setembro de 2003.

ANEXO

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior Agrária

Curso de Engenharia das Ciências Agrárias e Ambiente

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

Opção Agrícola

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

Opção Rural

QUADRO N.º 7

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo Agrícola

QUADRO N.º 10

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 11

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 12

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 13

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo Rural

QUADRO N.º 14

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 15

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 16

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 17

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

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