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Portaria n.º 750/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 750/2009 2009-07-14

Portaria n.º 750/2009

de 14 de Julho

Pela Portaria n.º 259/2007, de 12 de Março, alterada pela Portaria n.º 278/2009, de 18 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Galveias (processo n.º 4554-AFN), situada no município de Ponte de Sor, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Galveias.

Pela Portaria n.º 339/2006, de 10 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Galveias a zona de caça associativa da freguesia de Galveias (processo n.º 4269-AFN), situada no município de Ponte de Sor.

Vem agora a Associação de Caçadores de Galveias requerer a exclusão de alguns terrenos da zona de caça municipal de Galveias (processo n.º 4554-AFN) e, simultaneamente, requerer a sua anexação à zona de caça associativa da freguesia de Galveias (processo n.º 4269-AFN).

Assim

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, nos artigos 11.º e 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor no que respeita à anexação de terrenos

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Galveias (processo n.º 4554-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor, com a área de 100 ha, ficando a mesma com a área total de 1738 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa da freguesia de Galveias (processo n.º 4269-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor, com a área de 100 ha, ficando a mesma com a área total de 1029 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Em 30 de Junho de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)

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