Legislator Case Law & Legislation
492409 PT

Declaração de Rectificação n.º 49/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 49/2009 2009-07-14

Declaração de Rectificação n.º 49/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 678/2009, de 23 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - No sumário do diploma, onde se lê

«Define o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios para 2009»

deve ler-se

«Define o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios para 2009»

2 - No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê

«Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.»

deve ler-se

«Nos termos do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.»

3 - No artigo 1.º, onde se lê

«Definir que o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2009, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.»

deve ler-se

«Definir que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2009, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.»

Centro Jurídico, 8 de Julho de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →