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Aviso n.º 36/2009

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Aviso 36/2009 2009-07-20

Aviso n.º 36/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 5 de Dezembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino de Espanha modificado a sua autoridade central em conformidade com o artigo 42.º à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Autoridade

Espanha, 20-11-2006

(modificação)

Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional (Subdirecção-Geral de Cooperação Jurídica Internacional), Ministerio de Justicia, Calle San Bernardo, n.º 62, 28071 Madrid, Espanha.

Telefone: 00 34 91 3902228/2295/4437.

Fax: 00 34 91 3904457.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada a 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Maio de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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