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Portaria n.º 758/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 758/2009 2009-07-15

Portaria n.º 758/2009

de 15 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Saúde;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003, de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.

2.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

3.º

Duração

O curso tem a duração de três semestres lectivos.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 38 alunos.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Julho de 2009.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Saúde

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

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