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Portaria n.º 765/2009

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 765/2009 2009-07-16

Portaria n.º 765/2009

de 16 de Julho

Através da Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, o Governo criou o Programa Qualificação-Emprego com o objectivo de inserir trabalhadores de empresas fortemente atingidas pela redução conjuntural da procura dos seus produtos ou serviços em acções de formação qualificantes, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho.

Tendo em conta que os efeitos da actual crise económica conjuntural poderão prolongar-se por 2010, ameaçando postos de trabalho e provocando a quebra de rendimentos das famílias, impõe-se a revisão de alguns preceitos da referida portaria.

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 344.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 765/2009 2009-07-16

Alteração ao Programa Qualificação-Emprego

Os artigos 7.º e 15.º da Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Portaria n.º 331-D/2009, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)...

b)...

c) Não distribuir lucros durante a vigência do Programa e relativos ao ano em que o Programa vigore na empresa, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;

d)...

e) Não aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais durante o ano em que o Programa vigore na empresa;

f)...

g)...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Portaria 765/2009 2009-07-16

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 1 de Julho de 2009.

Portaria 765/2009 2009-07-16

[...]

1 - O período de apresentação de candidaturas ao Programa é fixado nos respectivos regulamentos específicos e divulgado pelo IEFP, I. P., no seu site.

2 - O Programa é válido até 31 de Dezembro de 2010.»

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