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Portaria n.º 725/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 725/2009 2009-07-07

Portaria n.º 725/2009

de 7 de Julho

Pela Portaria n.º 801/2003, de 13 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 291/2006, 1117/2006, 273/2007 e 859/2008, respectivamente de 22 de Março, de 18 de Outubro, de 12 de Março e de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Pechão (processo n.º 3334-AFN), situada nos municípios de Faro e Olhão, válida até 13 de Agosto de 2009 e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Pechão.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Faro e Olhão e uma vez que não se encontram constituídos

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria são renovadas esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 348 ha, e na freguesia de Pechão, município de Olhão, com a área de 1015 ha, totalizando a área de 1363 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

(ver documento original)

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