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Portaria n.º 716/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 716/2009 2009-07-07

Portaria n.º 716/2009

de 7 de Julho

Pela Portaria n.º 106-D/97, de 14 de Fevereiro, foi renovada até 14 de Fevereiro de 2009 a zona de caça associativa de várias propriedades (processo n.º 483-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Tentúgal.

Pela Portaria n.º 277/2006, de 22 de Março, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2681 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho, com a área de 2490 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Fevereiro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

(ver documento original)

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