Legislator Case Law & Legislation
492221 PT

Portaria n.º 706/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 706/2009 2009-07-07

Portaria n.º 706/2009

de 7 de Julho

O Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril, estabelece o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos. Nele se determina que a decisão de constituição da parceria, por parte do Estado, é tomada por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e desenvolvimento regional a partir de estudos técnicos de viabilidade económica e financeira, elaborados pelo Estado e pelas autarquias locais, que fundamentam a parceria e que evidenciam as vantagens decorrentes da integração dos sistemas para o interesse nacional e para o interesse local.

De acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do referido decreto-lei, o âmbito de informação que deve ser alvo dos estudos a elaborar por parte do Estado é definido em portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente e desenvolvimento regional. É essa tarefa que agora se realiza.

Assim

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte

1.º O âmbito de informação dos estudos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril, a elaborar pelo Estado é composto pelos aspectos identificados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 13 de Abril de 2009.

ANEXO

1 - Objectivos para a entidade gestora, fundamentados numa análise do contexto e integrados nos objectivos estratégicos nacionais definidos para o sector.

2 - Identificação das principais medidas de carácter estratégico que a entidade gestora se propõe implementar, incluindo metas temporais e indicadores que permitam aferir o seu sucesso.

3 - Prazo pelo qual é estabelecida a parceria.

4 - Modalidade de gestão a adoptar.

5 - Delimitação dos serviços a desenvolver no quadro da parceria e respectivo âmbito territorial.

6 - Programa de investimentos associado e fontes de financiamento correspondentes.

7 - Identificação dos activos, responsabilidades e relações jurídicas a afectar à parceria, incluindo, quando aplicável, o quadro de pessoal a afectar ao desenvolvimento da mesma e as condições de tal afectação.

8 - Regras relativas ao cálculo da retribuição a pagar aos municípios.

9 - Regras relativas ao cálculo da tarifa a praticar.

10 - Objectivos de cobertura e de qualidade na prestação dos serviços.

11 - Condições de modificação, caducidade, rescisão por mútuo acordo ou denúncia por alguma das partes, tendo em devida consideração as obrigações que, nesses casos, daí poderão resultar para alguma delas.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →