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Portaria n.º 688/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 688/2009 2009-06-25

Portaria n.º 688/2009

de 25 de Junho

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a José Carlos Raposo Rodrigues Celorico Palma, com o número de identificação fiscal 181109158 e sede social na Rua do Dr. Afonso Costa, 31, 7750-352 Mértola, a zona de caça turística da Atalaia (processo n.º 5247-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 153 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Junho de 2009.

(ver documento original)

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