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Portaria n.º 693/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 693/2009 2009-06-26

Portaria n.º 693/2009

de 26 de Junho

Pela Portaria n.º 802/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Prados (processo n.º 3352-AFN), situada no município de Macedo de Cavaleiros, válida até 13 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Vale de Prados.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Vale de Prados, Santa Combinha, Podence, Lamas, Vale da Porca e Macedo de Cavaleiros, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1072 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Junho de 2009.

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