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PT
Portaria n.º 21881
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 21881 1966-02-17
Portaria n.º 21881
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, no uso da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41597, de 24 de Abril de 1958, acrescentar às entidades designadas nas alíneas c) e h) da Portaria n.º 18002, de 14 de Outubro de 1960, os chefes dos sectores radioeléctricos.
Ministério das Comunicações, 17 de Fevereiro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.