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Portaria n.º 21886

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21886 1966-02-21

Portaria n.º 21886

O movimento das delegações do registo civil situadas nos concelhos mais populosos da província de Angola aconselha a criação de lugares oficiais privativos, como o permite o artigo 4.º do Decreto n.º 41899, de 6 de Setembro do 1961.

A constituição dos quadros do pessoal auxiliar já foi efectuada pelo Diploma Legislativo n.º 3611, de 8 de Janeiro de 1966, do governador-geral de Angola, sujeito, porém, a confirmação ministerial, dada em portaria.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política, da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 86.º, alínea b), n.º 1.º e 89.º, alínea b), do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, o seguinte

I) É criado um lugar de oficial privativo em cada uma das delegações do registo civil dos concelhos de Amboim, Andulo, Bailundo, Bela Vista, Bocoio, Caála, Caconda, Cacuso, Camacupa, Cambambe, Capelongo, Cele, Chitato, Cubal, Dande, Dilolo, Duque de Bragança, Ganda, Golungo Alto, Icolo e Bengo, Libolo, Menongue, Negage, Porto Alexandre, Quibala, Saurino, Seles e Vila Nova, na província de Angola.

II) É confirmado o Diploma Legislativo de Angola n.º 3611, de 8 de Janeiro de 1966.

III) Fica o governador-geral da província de Angola autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, o crédito especial necessário para suportar os encargos resultantes da execução desta portaria, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.

Ministério do Ultramar, 21 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Angola. - J. da Silva Cunha.

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