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Portaria n.º 21885

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21885 1966-02-21

Portaria n.º 21885

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964.

Ministério do Ultramar, 21 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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