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Portaria n.º 1237/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1237/2009 2009-10-12

Portaria n.º 1237/2009

de 12 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola das Caldelas, S. A., com o número de identificação fiscal 500449686 e sede na Praça de Zeca Afonso, 12, Bairro da Malagueira, 7000-379 Évora, a zona de caça turística de Alvaroanes e anexas (processo n.º 5399-AFN), englobando os prédios rústicos denominados «Landina» e «Alvaroanes», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

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