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Portaria n.º 1233/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1233/2009 2009-10-12

Portaria n.º 1233/2009

de 12 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Perolivense, com o número de identificação fiscal 508574595 e sede na Rua de Alberto Janes, lote 59, Bairro de São João, 7200-408 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa do Vale da Corte (processo n.º 5388-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com a área de 198 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

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