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Portaria n.º 21890

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 21890 1966-02-23

Portaria n.º 21890

Considerando a proposta formulada pelo Governo-Geral de Angola, no sentido de serem reduzidos os encargos aduaneiros que incidem na exportação do rícino classificado pelo artigo 72 da respectiva pauta;

Nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º São desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos que incidem sobre o rícino classificado pelo artigo 72 da pauta de exportação de Angola, destinado ao estrangeiro, fixando-se as taxas em 5 por cento ad valorem e as sobretaxas no restante.

2.º Ficam suspensas as sobretaxas a que se refere o n.º 1.º desta portaria.

Ministério do Ultramar, 23 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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