Decreto n.º 46883
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Decreto n.º 46883
O Decreto n.º 45953, de 7 de Outubro de 1964, uniformizou e actualizou os preceitos que regulam a constituição dos vários tipos de conselhos administrativos das unidades e serviços do Ministério da Marinha. Deixou, por isso, de justificar-se a existência no Regulamento da Escola Naval de disposição que especialmente regule a constituição do conselho administrativo daquela Escola, uma vez que não existem motivos que recomendem que a esse conselho seja dada constituição diferente da que resulta dos preceitos estabelecidos pelo referido Decreto n.º 45953.
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São revogados o n.º 13.º do artigo 41.º e o artigo 155.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República. 24 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.