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Decreto-Lei n.º 46881

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 46881 1966-02-24

Decreto-Lei n.º 46881

Tornando-se necessário alterar as normas relativas ao recrutamento e preparação do pessoal militar da Força Aérea, de forma a permitir maior eficiência do serviço;

Considerando o disposto nas Leis n.os 2055 e 2056, de 27 de Maio e 2 de Junho de 1952, respectivamente, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46881 1966-02-24

As condições de recrutamento, a forma de preparação e as condições de ingresso de pessoal voluntário nas especialidades do pessoal militar privativo da Força Aérea são reguladas por portarias e despachos do Secretário de Estado da Aeronáutica.

Decreto-Lei 46881 1966-02-24

O Secretário de Estado da Aeronáutica fixará anualmente, por despacho, o número de mancebos que nas condições legais vigentes podem ser alistados como voluntários na Força Aérea para cada uma das especialidades constantes dos n.os I, II e III do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957.

Decreto-Lei 46881 1966-02-24

Continua a ser anualmente destinado à Força Aérea o número de mancebos do contingente anual de recrutas suficiente para completar as necessidades de pessoal não satisfeitas pelo alistamento de voluntários.

Decreto-Lei 46881 1966-02-24

São revogados o Decreto-Lei n.º 38486 e o Decreto n.º 38487, ambos de 3 de Novembro de 1951.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arames e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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