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Portaria n.º 1189/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1189/2009 2009-10-07

Portaria n.º 1189/2009

de 7 de Outubro

Pela Portaria n.º 709/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1302/2005, de 20 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Sangalhos a zona de caça associativa da Freguesia de Sangalhos (processo n.º 2175-AFN), situada no município de Anadia, válida até 24 de Agosto de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sangalhos, Ancas e Amoreira da Gândara, município de Anadia, com a área de 821 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

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