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Portaria n.º 1183/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 1183/2009 2009-10-07

Portaria n.º 1183/2009

de 7 de Outubro

Pela Portaria n.º 755/2005, de 31 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Casais (processo n.º 3994-AFN), situada no município de Tomar, com a área de 1569 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Casais.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 1183/2009 2009-10-07

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casais, município de Tomar, com a área de 10 ha, ficando a mesma com a área de 1559 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 10 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

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