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Decreto n.º 46885

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 46885 1966-02-25

Decreto n.º 46885

Tornando-se necessário adoptar medidas que possibilitem a resolução de certos problemas postos ao Ministério do Ultramar pelos governos das províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pela n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46885 1966-02-25

No quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas dos serviços de saúde e assistência de Moçambique é criado um lugar de neurocirurgião.

Decreto 46885 1966-02-25

É autorizado o Governo de Macau a conceder, pelas disponibilidades do Fundo de reserva, um empréstimo de 4500000$00 à Sociedade de Abastecimento de Águas, Lda., destinado a fazer face a empreendimentos urgentes relacionados com o fornecimento de água à província.

§ único. A concessão do empréstimo referido no corpo do artigo será objecto de escritura que estabelecerá o prazo de amortização, a taxa de juro anual e as condições necessárias para garantia do reembolso.

Decreto 46885 1966-02-25

O § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962, passa a ter a seguinte redacção

§ 1.º A comparticipação referida no corpo do presente artigo será constituída pela percentagem mínima de 10 por cento das receitas ordinárias, exceptuadas as consignadas, previstas para o respectivo ano económico no orçamento privativo de cada serviço.

Decreto 46885 1966-02-25

É substituída pela seguinte a redacção do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964

§ 1.º A comparticipação a que se refere o corpo do artigo será constituída pelas seguintes percentagens mínimas a incidir sobre as receitas ordinárias, exceptuadas as consignadas previstas para o respectivo ano económico nos orçamentos privativos daqueles organismos

a) Serviços autónomos do Estado, 13 por cento;

b) Os restantes organismos designados no corpo do artigo, 6 por cento.

Decreto 46885 1966-02-25

O disposto nos artigos 3.º e 4.º são aplicáveis aos orçamentos de 1967 e seguintes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial das províncias da Guiné, Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.

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