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Portaria n.º 1163/2009

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 1163/2009 2009-10-06

Portaria n.º 1163/2009

de 6 de Outubro

Os artigos 5.º, n.º 1, alínea f), e 23.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, prevêem a atribuição de seguro contra acidentes pessoais aos bombeiros profissionais e voluntários, dos quadros de comando e activo, bem como para os elementos que integram os órgãos executivos das associações humanitárias de bombeiros e da Liga dos Bombeiros Portugueses, nos termos do artigo 45.º do citado decreto-lei, remetendo para regulamentação através de portaria as condições mínimas, as quantias e os riscos compreendidos no seguro.

Importa, por este motivo, proceder à respectiva regulamentação.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Liga dos Bombeiros Portugueses, o Conselho Nacional de Bombeiros e o Instituto de Seguros de Portugal.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte

Portaria 1163/2009 2009-10-06

O seguro contra acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários é contratado por quantias não inferiores às a seguir indicadas e compreendendo os riscos seguintes por pessoa segura

a) Morte ou invalidez permanente - 225 vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada;

b) Incapacidade temporária absoluta e total - até 0,11 vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada, por dia;

c) Despesas de tratamento - 20 vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada, devendo os municípios suportar até mais 10 vezes nas situações em que tal se revele necessário.

Portaria 1163/2009 2009-10-06

Nos casos em que a incapacidade temporária absoluta e total afecte o segurado que seja estudante ou desempregado, o subsídio diário é calculado em função da remuneração mínima mensal garantida mais elevada.

Portaria 1163/2009 2009-10-06

Consideram-se ocorridos em serviço os acidentes que tenham lugar em território nacional, quando no exercício exclusivo das suas missões, ou por causa delas, incluindo acções de formação ou de instrução, bem como os acidentes ocorridos durante o percurso directo para o local de apresentação ao serviço ou do regresso deste, qualquer que seja o meio de transporte utilizado.

Portaria 1163/2009 2009-10-06

É revogada a Portaria n.º 35/99, de 21 de Janeiro.

Em 29 de Setembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

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