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Portaria n.º 1214/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1214/2009 2009-10-09

Portaria n.º 1214/2009

de 9 de Outubro

Pela Portaria n.º 306/2002, de 20 de Março, foi renovada, até 2 de Junho de 2009, a zona de caça associativa do Rebocho (processo n.º 457-AFN), situada no município de Arraiolos, e concessionada à Associação de Caçadores do Vimieiro.

Pela Portaria n.º 1010/2007, de 30 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos tendo a mesma ficado com a área total 2020 ha.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 1174 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

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