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Portaria n.º 21899

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21899 1966-02-28

Portaria n.º 21899

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte

É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército

a) Uniforme de trabalho

Um barrete n.º 3.

Duas camisas n.º 3.

Duas calças n.º 3.

b) Uniforme de serviço e de passeio

Uma boina.

Uma camisa n.º 2.

Uma calça n.º 2.

Um blusão.

Uma gravata verde.

c) Uniforme de ginástica

Uma camisola.

Um calção.

Um par de sapatos.

d) Artigos comuns

Um par de botas de calf com polaina fixa.

Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

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