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Portaria n.º 1199/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1199/2009 2009-10-08

Portaria n.º 1199/2009

de 8 de Outubro

Pela Portaria n.º 786/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Oriola 1 (processo n.º 3183-AFN), situada no município de Portel, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola.

Veio entretanto a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola requerer a sua renovação, tendo ainda a Câmara Municipal de Portel declarado que não pretende continuar a gerir aquela zona de caça municipal.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 9.º, no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 1443 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

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