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Portaria n.º 1122/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1122/2009 2009-09-30

Portaria n.º 1122/2009

de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 1058/2003, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Albergaria-a-Velha (processo n.º 3373-AFN), situada no município de Albergaria-a-Velha, válida até 24 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia da Branca.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Albergaria-a-Velha, Angeja, Frossos, São João de Loure, Ribeira de Fráguas, Branca, Vale Maior e Alquerubim, município de Albergaria-a-Velha, com a área de 11845 ha.

2.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia anexa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

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