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Portaria n.º 1140/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1140/2009 2009-10-01

Portaria n.º 1140/2009

de 1 de Outubro

Pela Portaria n.º 1164/2008, de 15 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal de Montalegre (processo n.º 3089-AFN), situada no município de Montalegre, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Montalegre e o Clube de Caça e Pesca «Os Barrosões».

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a Associação de Caçadores das Freguesias de Meixide e Sarraquinhos veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse terrenos objecto da exclusão acima referida.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Montalegre (processo n.º 3089-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Meixide e Sarraquinhos, município de Montalegre, com a área de 4490 ha, ficando a mesma com a área de 36 073 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores das Freguesias de Meixide e Sarraquinhos, com o número de identificação fiscal 508950600 e sede na Rua da Fraga, 10, Pedraido, Sarraquinhos, 5470-464 Montalegre, a zona de caça associativa de Sarraquinhos e Meixide (processo n.º 5381-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Meixide e Sarraquinhos, município de Montalegre, com a área de 3937 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

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