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Portaria n.º 1133/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1133/2009 2009-10-01

Portaria n.º 1133/2009

de 1 de Outubro

Pela Portaria n.º 393/91, de 9 de Maio, foi concessionada, até 9 de Maio de 2009, à Finca Rodilhas - Caça e Turismo, S. A., a zona de caça turística de Finca Rodilhas (processo n.º 570-AFN).

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, aquela entidade requereu a concessão de uma zona de caça turística;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria

Assim

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça turística de Finca Rodilhas (processo n.º 570-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Finca Rodilhas - Caça e Turismo, S. A., com o número de identificação fiscal 502354283 e sede na Herdade de Finca Rodilhas, Martinlongo, 8970 Alcoutim, a zona de caça turística Herdade de Finca Rodilhas (processo n.º 5376-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 1199 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 393/91, de 9 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

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