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Portaria n.º 21903

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21903 1966-03-01

Portaria n.º 21903

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para o Centro de Alistamento e de Adidos as seguintes lotações, completa e normal, que se consideram iguais

Oficiais

Marinha

Capitão-de-mar-e-guerra ... (ver nota a) 1

Capitão-tenente ... 1

Primeiro-tenente ... 1

... 3

Administração naval

Segundo-tenente ou guarda-marinha ... (ver nota b) 1

... 1

Serviço geral

Primeiro-tenente ... 1

Segundos-tenentes ou subtenentes ... 3

... 4

Sargentos e praças

Artilheiros (ver nota c)

Sargento-ajudante ... 1

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 3

Cabos ... 5

Marinheiros ... 10

Primeiros-grumetes ... 8

... 28

Manobra

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 3

Marinheiros ... 5

Primeiros-grumetes ... 3

... 13

Abastecimento

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 2

... 7

Fuzileiros (ver nota c)

Sargento-ajudante ... 1

Primeiros-sargentos ... 3

Segundos-sargentos ... 4

Cabos ... 10

Marinheiros ... 22

Primeiros-grumetes ... 27

... 67

Total ... 123

(nota a) A exercer cumulativamente pelo comandante do grupo n.º 2 de escolas da Armada enquanto o C. A. A. estiver instalado no aquartelamento daquele grupo de escolas.

(nota b) Deverá ser da reserva naval, de preferência licenciado em Direito.

(nota c) Deverão estar habilitados com a instrução de aperfeiçoamento em dactilografia dois primeiros-sargentos, dois segundos-sargentos, dois cabos e três marinheiros.

Ministério da Marinha, 1 de Março de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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