Portaria n.º 21907
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Portaria n.º 21907
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas, anexos à presente portaria, para processamento de despesas com ajudas de custo, subsídios de viagem e de marcha e de transportes pagos pelos funcionários (C. P. - modelos n.os F 4 e F 4-A), e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 18296, de 4 de Março de 1961.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos a partir de 1 de Julho de 1966, devendo, até àquela data, continuar a ser exclusivamente utilizados os modelos que se encontram presentemente em vigor.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado 4 A5 (210 mm x 592 mm).
Ministério das Finanças, 11 de Março de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 11 de Março de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.