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Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2009

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Resolução do Conselho de Ministros 96/2009 2009-09-23

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2009

O programa de modernização do sistema judicial prevê, entre outros objectivos, a criação de novos equipamentos para instalação dos serviços da justiça, designadamente nas grandes áreas urbanas.

Actualmente, na cidade de Faro, os serviços da justiça encontram-se instalados em três edifícios dispersos pela cidade, aliando-se à dispersão, em vários casos, problemas de conservação e desadequação às funções. Justifica-se plenamente, portanto, dotar estes serviços de justiça de novas instalações, devidamente dimensionadas e com condições funcionais próprias para o exercício das funções que alojarão, bem como obedecendo a padrões de segurança elevados.

O novo conceito de campus de justiça, que o programa propugna, visa concentrar num local os diversos serviços até agora dispersos, permitindo espaços de justiça com funcionalidade e qualidade urbanística, melhores índices de produtividade em consequência de uma maior rapidez de comunicação, maior eficiência dos serviços, melhores condições de trabalho e melhores condições para o utente.

Por outro lado, a criação de um campus de justiça exige que ao mesmo tempo se melhorem as condições também no que respeita aos mecanismos de organização, gestão e funcionamento, as quais permitem uma mais ágil prestação do serviço de justiça e possibilitam uma maior eficiência e eficácia na forma de gestão e administração.

O terreno a ser utilizado para o efeito, que será doado pelo município de Faro, situa-se na Estrada da Senhora da Saúde, freguesia de São Pedro, concelho de Faro, com uma área total de 4562 m2, permite assegurar a concentração de todos os serviços, através da construção de um novo edifício, proporcionando, portanto, melhores condições, maior operacionalidade, funcionalidade e segurança aos vários serviços.

Em alternativa a formas tradicionais de investimento, opta-se, neste caso, pelo recurso ao mecanismo do arrendamento, que permite também uma resolução mais eficaz.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar a transferência dos serviços da justiça de Faro, com excepção do Tribunal da Relação, para o Campus de Justiça de Faro, sito na Estrada da Senhora da Saúde, sem número, freguesia de São Pedro, concelho de Faro.

2 - Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., a dar início ao procedimento de arrendamento dos equipamentos a construir, nos termos do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto.

3 - Determinar a constituição do direito de superfície no terreno para a construção do Campus de Justiça de Faro, em benefício do adjudicatário do procedimento referido no número anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto.

4 - Delegar no Ministro da Justiça a competência para abertura do procedimento, para aprovação do anúncio, do convite, do programa, do caderno de encargos e das demais peças procedimentais relevantes, bem como a competência para determinação da constituição da comissão de abertura e análise de propostas ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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