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Portaria n.º 1086/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 1086/2009 2009-09-22

Portaria n.º 1086/2009

de 22 de Setembro

Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relação ao pessoal vinculado à função pública, que, no quadro da negociação colectiva anual, se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta designadamente a evolução cambial do euro;

Considerando o aumento de 2,9 % conferido em 2009 ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública como limite para a actualização global do pessoal dos quadros externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Nos termos da lei, a matéria do presente diploma foi objecto de apreciação e discussão com a organização representativa dos trabalhadores dos serviços externos.

Assim

Ao abrigo do artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 1086/2009 2009-09-22

São aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2009, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 11 de Setembro de 2009. -O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Setembro de 2009.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

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