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Decreto n.º 46896

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46896 1966-03-10

Decreto n.º 46896

Desde 1960, pela Portaria Ministerial n.º 17760, que as mercadorias de que se façam acompanhar os cidadãos residentes nos territórios vizinhos de Angola e que transfiram as suas actividades para aquela província ficam sujeitas ao pagamento de direitos iguais aos da pauta preferencial.

Os motivos que levaram o Governo à concessão daquele regime especial subsistem. Mas a estrutura da actual pauta mínima exige, para a concessão do mesmo regime, adopção de uma providência legislativa revestindo a forma de decreto.

Nestes termos

Considerando a proposta formulada no sentido exposto pelo Governo-Geral de Angola;

Por motivo de urgência, ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição é na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46896 1966-03-10

Pode o Ministro do Ultramar, mediante despacho, e sob parecer do Governo-Geral de Angola, reduzir até 50 por cento os direitos da pauta mínima de importação de que são cativas as mercadorias pertencentes a cidadãos nacionais ou estrangeiros que, residindo nos territórios limítrofes, transfiram as suas actividades para a província de Angola.

§ 1.º Os interessados farão acompanhar os seus pedidos de uma relação pormenorizada das mercadorias que pretendam importar ao abrigo do corpo do artigo, donde constem não só os elementos necessários a uma perfeita identificação, mas também o tempo de posse por parte dos seus proprietários. Esta relação deverá ser confirmada pela entidade consular portuguesa do respectivo território.

§ 2.º As disposições do corpo do artigo não aproveitam aos cidadãos que pretendam fixar residência no território da província abrangido pelo regime especial da «Bacia Convencional do Zaire».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola - J. da Silva Cunha.

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